O Direito Civil é um ramo do direito privado que regula as relações jurídicas entre as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Um dos temas centrais do Direito Civil é a responsabilidade civil, que estabelece a obrigação de reparar um dano causado a outrem.
Pressupostos da Responsabilidade Civil
Para que se configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar, é necessária a presença de três elementos fundamentais:
- Conduta (Ação ou Omissão): É o ato, voluntário ou não, que dá origem ao dano. Pode ser uma ação (um fazer) ou uma omissão (um não fazer), quando havia o dever legal de agir. A responsabilidade pode ser:
- Subjetiva: Quando se exige a comprovação de culpa ou dolo do agente.
- Objetiva: Quando a obrigação de indenizar existe independentemente da comprovação de culpa, bastando a existência do dano e do nexo causal.
- Dano: É a lesão a um bem jurídico, seja ele material ou moral. Sem a comprovação do dano, não há o que se indenizar.
- Nexo Causal: É a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima. É preciso que o dano tenha sido uma consequência direta da ação ou omissão.
Tipos de Danos Indenizáveis
O dano pode ser de duas naturezas, e a indenização buscará repará-lo ou compensá-lo:
- Dano Material: Também chamado de dano patrimonial, é aquele que atinge diretamente o patrimônio da vítima. A indenização por danos materiais exige a efetiva comprovação do prejuízo, não se admitindo a reparação de danos hipotéticos ou presumidos.
Dano Moral: É a lesão a direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a integridade psíquica, a dignidade, entre outros. Diferentemente do dano material, o dano moral, em regra, não precisa ter sua ocorrência provada (é in re ipsa), mas a situação que o gerou sim.