O Direito Criminal, também conhecido como Direito Penal, é o ramo do ordenamento jurídico que define as infrações penais (crimes e contravenções) e estabelece as respectivas sanções.
Sua principal função é proteger os bens jurídicos mais importantes para a vida em sociedade, como a vida, a liberdade, o patrimônio e a dignidade humana.
Este ramo do direito é guiado por uma série de princípios fundamentais que limitam o poder punitivo do Estado e garantem os direitos dos cidadãos. Dentre os mais importantes, destacam-se:
Direito à Não Autoincriminação: O acusado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo (nemo tenetur se detegere). Este direito, que inclui o de permanecer em silêncio, é uma garantia fundamental contra a autoincriminação.
Princípio da Intervenção Mínima: O Direito Penal só deve ser utilizado como último recurso (ultima ratio), quando outros ramos do direito, como o cível e o administrativo, não forem suficientes para proteger o bem jurídico em questão.
Princípio da Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Este princípio, previsto no artigo 5º, XXXIX, da Constituição Federal, assegura que ninguém será punido por um fato que não era considerado crime quando foi praticado.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Considerado o pilar do Estado Democrático de Direito, este princípio veda a aplicação de penas cruéis, desumanas ou degradantes.
Princípio da Individualização da Pena: A pena deve ser aplicada de forma individualizada, considerando as circunstâncias do crime e as características pessoais do agente.
Princípio da Presunção de Inocência: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Isso significa que o ônus da prova recai sobre a acusação, e qualquer dúvida deve ser interpretada em favor do réu (in dubio pro reo).
Princípio da Irretroatividade da Lei Penal Mais Gravosa: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Uma nova lei que agrava a situação do acusado não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência.